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Novas Regras Europeias de investimento nos mercados financeiros

No próximo dia 1 de agosto, irão entrar em vigor novas Regras Europeias de investimento nos mercados financeiros, referentes aos CDFs (Contratos por diferença), publicadas pela ESMA - Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados.

A ESMA é uma autoridade da UE, que se preocupa com o sistema financeiro Europeu e com a sua segurança. Através de leis como estas, a ESMA (www.esma.europa.eu) protege investidores e garante a sua segurança. As novas Regras Europeias de investimento nos mercados financeiros afetarão todas as entidades de investimento estabelecidas e reguladas na União Europeia e que oferecem CFDs a clientes a retalho. Os CDFs, ou Contratos por Diferença, são um instrumento financeiro complexo, que permite investidor, através de um processo de alavancagem, com um menor capital, negociar um maior valor, bem como poder efetuar uma cobertura sobre um ativo de base. 

A novas regras são as seguintes:

Regra de close-out da margem com base por conta - uma ou mais posições abertas do cliente a retalho quando o mínimo total do requisito de margem para todas essas posições numa conta de negociação individual caia abaixo do valor 50% (atualmente a margem depende do intermediário financeiro mas andam na ordem dos  20%).

Proteção contra o saldo negativo com base por conta - a ESMA solicita que uma proteção contra o saldo negativo com base por conta seja oferecido ao cliente a retalho (isto significa que deixa de ser possível o investidor perder um valor superior ao investido em caso de algo correr mal).

Proibição de todos os benefícios de negociação - de forma a cumprir com a proibição de todos os benefícios pela ESMA, por favor tenha em consideração o seguinte: quaisquer bónus remanescentes (ex: crédito) que ainda existam na  conta(s) de negociação poderão ser permanentemente removidos no dia 1 de Agosto de 2018 (bónus, outras promoções e estímulos que envolvam créditos ficam proibidos).

É, então, importante, quer para os investidores, quer para os intermediários, estar a par destas alterações legais,em vigor já a partir do mês de agosto.

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